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TEA também pode ser enquadrado na Lei de Cotas? O que descobri no novo Manual do Ministério do Trabalho

Quando recebi meu diagnóstico de Síndrome de Asperger, anos atrás, nunca imaginei que um dia estaria estudando a legislação sobre inclusão de pessoas com deficiência.

Como muitos autistas adultos, ouvi opiniões diferentes ao longo do tempo. Algumas pessoas diziam que quem tinha "Asperger" não era considerado pessoa com deficiência. Outras afirmavam exatamente o contrário.

Essa dúvida me acompanhou durante anos.

Recentemente, ao ler o Manual de Elaboração de Laudos Caracterizadores de Deficiência para fins de enquadramento na Lei de Cotas, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2025, encontrei uma informação que considero muito importante.

O manual afirma que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive aquelas anteriormente diagnosticadas com Síndrome de Asperger, autismo de alto desempenho ou TEA Nível 1 de suporte, podem ser enquadradas para fins da Lei de Cotas, desde que atendidos os critérios técnicos previstos para a caracterização da deficiência.

O diagnóstico não é suficiente

Um dos pontos que mais chamou minha atenção foi que o Ministério do Trabalho deixa claro que não basta apresentar um laudo contendo apenas o diagnóstico ou o CID.

O laudo caracterizador precisa descrever como o autismo interfere na vida da pessoa.

Entre os aspectos que devem ser avaliados estão as habilidades adaptativas relacionadas à:

  • comunicação;

  • habilidades sociais;

  • cuidado pessoal;

  • utilização dos recursos da comunidade;

  • saúde e segurança;

  • habilidades acadêmicas;

  • lazer;

  • trabalho.

Em outras palavras, o foco deixa de ser apenas o nome do diagnóstico e passa a considerar o impacto funcional que o TEA produz na vida cotidiana.

O que isso significa?

Isso não significa que toda pessoa com TEA será automaticamente enquadrada como pessoa com deficiência para fins da Lei de Cotas.

O próprio manual exige uma avaliação individualizada e um laudo caracterizador detalhado, elaborado por profissional habilitado, descrevendo as limitações funcionais e as habilidades adaptativas comprometidas.

Cada caso deve ser analisado de forma técnica.

Uma reflexão pessoal

Ler esse manual me fez perceber como a compreensão sobre o autismo evoluiu.

Durante muito tempo, a discussão girava em torno de nomes como "Síndrome de Asperger", "Autismo Atípico" ou "Autismo Infantil".

Hoje, a preocupação principal é compreender como o autismo influencia a vida da pessoa, quais barreiras ela enfrenta e quais adaptações podem favorecer sua participação plena na sociedade.

Na minha opinião, essa mudança representa um avanço importante. Ela desloca o foco do rótulo para a funcionalidade e para os direitos da pessoa.

Considerações finais

Conhecer a legislação não significa buscar privilégios.

Significa compreender os próprios direitos e deveres, para que as políticas de inclusão sejam aplicadas de forma correta e responsável.

Se você é uma pessoa autista ou familiar de alguém com TEA, vale a pena conhecer o Manual do Ministério do Trabalho e conversar com seu médico sobre a elaboração de um laudo caracterizador quando houver necessidade.

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