TEA também pode ser enquadrado na Lei de Cotas? O que descobri no novo Manual do Ministério do Trabalho
Quando recebi meu diagnóstico de Síndrome de Asperger, anos atrás, nunca imaginei que um dia estaria estudando a legislação sobre inclusão de pessoas com deficiência. Como muitos autistas adultos, ouvi opiniões diferentes ao longo do tempo. Algumas pessoas diziam que quem tinha "Asperger" não era considerado pessoa com deficiência. Outras afirmavam exatamente o contrário. Essa dúvida me acompanhou durante anos. Recentemente, ao ler o Manual de Elaboração de Laudos Caracterizadores de Deficiência para fins de enquadramento na Lei de Cotas , publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2025, encontrei uma informação que considero muito importante. O manual afirma que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) , inclusive aquelas anteriormente diagnosticadas com Síndrome de Asperger , autismo de alto desempenho ou TEA Nível 1 de suporte , podem ser enquadradas para fins da Lei de Cotas, desde que atendidos os critérios técnicos previstos para a caracterização da def...